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Exportação

  • Para exportação de Bebidas em Geral,  Sucos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, Preparados Sólidos e Líquidos, é necessário que no Registro de Estabelecimento contenha a Classificação da Atividade: EXPORTADOR
  • Obtido o Registro de Estabelecimento, apresente o REQUERIMENTO PARA EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS E FERMENTADOS ACÉTICOS conforme Anexo III da Instrução Normativa do MAPA n. 54/2009 (para vinho e derivados da uva e do vinho), ou Instrução Normativa do MAPA n. 55/2009 (para os produtos bebida, fermentado acético e matéria-prima, assim como todo produto     abrangido pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009).
 
A – Para solicitar a análise de controle para exportação (Quando o pais importador a exigir)
  1. Preencher o REQUERIMENTO em 03 (três) vias;
  2. Anexar:    Cópia do Registro de Estabelecimento;
                         Cópia do Registro do Produto a ser analisado;
                         Cópia de contrato, carta proposta ou Invoice de exportação firmada em relação aos produtos a serem analisados;
   3. Protocolar no Serviço de Inspeção de e Sanidade Vegetal - SISV/SFA/PA.
 
B – Para retirar o resultado da análise de controle para exportação
 
        1.   Apresentar e entregar o Protocolo gerado na ocasião da entrega (item A.3)
 
C – Análise do Produto
 
Depois de autorizada a análise solicitada, com o “de acordo” chancelado no REQUERIMENTO, este deve acompanhar as amostras do lote objeto da exportação ao Laboratório Nacional Agropecuário no Pará - LANAGRO, juntamente com o requerimento aprovado.
 
 D - Certificado de Livre Venda e/ou Certificado de Origem
 

Para solicitar a emissão do Certificado de Livre Venda e/ou Certificado de Origem apresente o REQUERIMENTO (duas vias), juntamente com (uma via) do Laudo de Análise de Controle para Exportação e dos documentos: Cópia do Registro de Estabelecimento; Cópia do Registro do Produto a ser exportado; Cópia do Bill of Lading (Conhecimento de Embarque).

O certificado de livre venda será emitido exclusivamente para o produto nacional que atenda ao padrão de identidade e qualidade fixado para o território brasileiro, após a realização de análise de controle para exportação.

 

Atenção: Para Certificado de Origem: Quando não houver interesse por parte do Importador da Análise de Controle para Exportação, o exportador que solicitar a emissão do Certificado de Origem para exportação deverá apresentar o TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA EXPORTAÇÃO, na forma do modelo constante do Anexo VII, da Instrução Normativa 54 ou 55 de 18/11/2009.

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