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O site de referência para Bebidas, Vinhos e Derivados da Uva foi desenvolvido para auxiliar os produtores de bebidas no seu dia a dia.
Importação
Para importação de Bebidas em Geral, Sucos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, Preparados Sólidos e LÃquidos, é necessário que no Registro de Estabelecimento contenha a Classificação da Atividade: IMPORTADOR
Para importação não há procedimento prévio ao embarque para Bebidas no MAPA, confira na IN 51/2011 o procedimento de importação para o seu NCM.
Será necessário cadastro no SIGVIG do requerimento de importação.
Verifique diretamente com a unidade do VIGIAGRO onde ocorrerá o desembaraço.
Após o desembaraço, a unidade do VIGIAGRO, caso tenha havido coleta de amostra, conforme IN 54/2009 ou IN 55/2009, enviará documentação da importação ao Serviço de Inspeção e Sanidade Vegetal - SISV/SFA-PA, sede. O Laboratório escolhido, onde as amostras foram analisadas, encaminhará ao SISV/SFA-PA o Laudo de Análise para ser juntado ao processo de importação.
Conheça os LABORATÓRIOS NACIONAIS CREDENCIADOS que estão áptos para fazerem Análises FÃsico-Quimicas de Bebidas e Vinagres de suas AMOSTRAS coletadas: veja lista aqui:
Conheça os LABORATÓRIOS ESTRANGEIROS nos respectivos paÃses que poderão certificar a qualidade ou origem, e as condições de bebidas em geral e de vinhos e derivados da uva e do vinho exportados para o Brasil: consulte aqui:
ATENÇÃO: O SERVIÇO DE INSPEÇÃO E SANIDADE VEGETAL - SISV/SFA/PA. após consolidar os documentos da importação e a respectiva análise dos resultados laboratorial, emitirá o Certificado Inspeção, tornando APTO ou INAPTO o produto importado à comercialização no Território Nacional. Portanto, fique atento e consulte o Status de seu Certificado de Inspeção.
Para importação de amostras para exposições, a eventos de degustação ou de promoção comercial ou ao desenvolvimento de pesquisa, onde se solicite a dispensa do procedimento normal de importação clique aqui.
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