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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO

 

 

1 - REGISTRO INICIAL DE ESTABELECIMENTOS: (Produtores ou Fabricantes; Padronizadores; Engarrafadores; Envasilhadores; Acondicionadores; Importadores e Exportadores): Deverá ser formalizado através do SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuáros): http://www.agricultura.gov.br/servicos-e-sistemas/sistemas/Sipeagro

 

1 - Registro de Estabelecimento com Inscrição no CNPJ, Exceto aqueles exclusivamente Importadores ou Exportadores:

 

a. Formulário de registro de estabelecimento (Anexo II);   Clique aqui (Necessário apenas aos que não o formalizaram através do SIPEAGRO

b. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c. Contrato Social ou Ato Constitutivo consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento prevista nos Regulamentos das Leis nº 7.678/1988 e nº 8.918/1994;

d. Alvará de funcionamento da empresa, quando aplicável, expedido pela Prefeitura Municipal ou pela Administração Regional do DF, ou  documento comprobatório de solicitação do alvará (protocolo) junto ao órgão competente;

e. Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;

f. Projeto, Memorial descritivo das instalações e equipamentos e Manual de Boas Práticas; e

g. Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade. Este documento poderá ser apresentado por ocasião da vistoria.

 

2 - Registro de Estabelecimento com Inscrição no CNPJ exclusivamente Importadores ou Exportadores:

a. Formulário de registro de estabelecimento (Anexo II);   Clique aqui (Necessário apenas aos que não o formalizaram através do SIPEAGRO)

b. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c. Comprovante de Inscrição Estadual, quando aplicável;

d. Contrato Social consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento prevista nos Regulamentos das Leis nº 7.678/1988 e nº 8.918/1994; e Alvará de funcionamento da empresa, expedido pela Prefeitura Municipal ou pela Administração Regional do DF.

 

 

3 - Registro de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural produtor de vinho (Lei nº 12.959, de 19 março de 2014):

a. Formulário de registro de estabelecimento (Anexo II);  Clique aqui (Necessário apenas aos que não o formalizaram através do SIPEAGRO)

b. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), conforme lei específica;

c. Declaração do órgão de extensão rural oficial, conforme lei específica (Anexo VI) ou Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;

 d. Projeto, Memorial descritivo das instalações e equipamentos e Manual de Boas Práticas.

* Observação:

 

4 - Registro de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de bebidas em geral e de derivados da uva e do vinho, regulamentados, respectivamente, pela Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994 e pela Lei no 7.678, de 08 de novembro de 1988. (Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006):

a. Formulário de registro de estabelecimento (Anexo II);  Clique aqui (Necessário apenas aos que não o formalizaram através do SIPEAGRO)

b. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), conforme lei específica;

c. Declaração do órgão de extensão rural oficial, conforme lei específica (Anexo VI) ou Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;

d. Projeto, Memorial descritivo das instalações e equipamentos e Manual de Boas Práticas; e

e. Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade. Este documento poderá ser apresentado por ocasião da vistoria.

* Observação:

 

 

* Observação: Aos documentos que são exigidos no SIPEAGRO e são dispensáveis para esta modalidade de Registro, ex.:  Responsável Técnico, Contrato Social; CNPJ; Alvará de Funcionamento, substituí-los por Declaração do órgão de extensão rural oficial(EMATER), Declaração de aptidão ao PRONAF (DAP), Comprovante de atividade rural (NFP).

 

 

2 . ALTERAÇÕES NO REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS  (Produtores ou Fabricantes; Padronizadores; Engarrafadores; Envasilhadores; Acondicionadores; Importadores e Exportadores): Que formalizaram através do SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuáros), deverão requerer através do mesmo Sistema.

 

3 . ALTERAÇÕES NO REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS  (Produtores ou Fabricantes; Padronizadores; Engarrafadores; Envasilhadores; Acondicionadores; Importadores e Exportadores): Que não formalizaram através do SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuáros), deverão solicitar através de REQUERIMENTO. (Atenção: Salvo casos excepcionais, o estabelecimento que tiver MUDANÇA DE ENDEREÇO, o seu Registro e de TODOS os seus Produtos serão CANCELADOS, e este deverá requerer NOVO Registro através do SIPEAGRO- leia o Art. 21 da IN 17/2015).

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